
Você sabia que para realizar uma publicidade infantil existem diversos fatores que precisam ser levados em consideração em nosso país?
Isso porque trata-se de um público-alvo muito delicado e com certa vulnerabilidade e, por isso, para evitar abusos e explorações por parte das empresas, leis e normas foram criadas.
Quer entender sobre o assunto? Continue a leitura desse artigo que preparamos especialmente sobre o tema!
A publicidade que é voltada para o público até 12 anos de idade é a divulgação de produtos e serviços para essa faixa etária com o propósito de venda, seja em comerciais de TV, em banners nas ruas ou postagens em mídias sociais.
Porém, no Brasil, há certas restrições dos órgãos regulamentadores dessa área de marketing e publicidade para a maneira como esse conteúdo é divulgado, já que é preciso pensar na educação e na proteção das crianças no país.
Por conta dessa preocupação, o CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicou, em 2014, uma resolução (cujo número é 163) que considera a publicidade para o público infantil abusiva, fato que causa uma certa polêmica.
Além disso, existem leis específicas, como do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outros órgãos que procuram proteger contra todo tipo de exploração infantil, principalmente do fator psicológico.
Já que nessa faixa de idade, as pessoas são mais frágeis e fáceis de serem persuadidas. E é aí que as empresas precisam tomar cuidado para não criar um marketing que acabe coagindo a criança a comprar algo ou tente influenciá-la a convencer os pais.
As diretrizes da publicidade infantil são fundamentais e precisam ser obedecidas, para regulamentar e evitar práticas que explorem a ingenuidade dos pequenos. Separamos 7 para você conhecer:
comerciais na televisão para o público infantil são proibidos desde 2014, além do uso de personagens animados ou qualquer que remeta a essa faixa etária;
os verbos que incentivem a compra, como “peça”, “adquira” ou “compre”, por exemplo, também estão proibidos pelo CONANDA. Do contrário, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) pode retirar a propaganda do ar;
não é permitido utilizar falas ou situações que façam a criança se sentir inferior por não possuir determinado produto ou superior por tê-lo. Também existem outras formas de constranger uma criança, causando medo, por exemplo;
existem regras que restringem o marketing que incentiva o consumo de alimentos não saudáveis, como os que contêm açúcares, conservantes, entre outros que prejudicam a saúde;
associar a compra de um produto com um brinde, ou seja, mostrar que ao comprar um você ganha outro também é censurado;
não é permitido levar a criança a entender que os pais ou responsáveis não precisam ser respeitados ou obedecidos nas decisões;
dependendo da idade das crianças, elas não conseguem diferenciar um noticiário real de um comercial, por isso não é aceito usar esse tipo de abordagem e informações falsas nas publicidades.
Essas mudanças foram importantíssimas para ajudar a evitar a erotização precoce, o aumento da obesidade infantil, a antecipação da fase adulta, entre outras questões.
Para as estratégias de marketing de conteúdo, também é importante utilizar essas diretrizes mencionadas.
Dessa forma, ao realizar um anúncio, uma postagem em redes sociais ou em um blog, por exemplo, voltados para esse público infantil ou aos pais, você deve seguir as orientações e normas para não cair no erro de tentar constranger uma criança ou forçá-la a querer comprar algum produto.
Outros artigos que postamos no nosso blog podem te ajudar a pensar sobre as estratégias de Marketing Infantil, como:
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